
Os deputados citam em sua justificativa que “o Plano Estadual de Enfrentamento à Homofobia e Promoção da Cidadania LGBT estabelece no anexo relativo às diretrizes de ação no âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária, na Meta 1. Ação 2. que referido órgão deverá promover medidas para a promoção do respeito às distintas orientações sexuais e identidade de gênero nas unidades penitenciárias”.
A Lei prevê um prazo de até 120 dias para que os estabelecimentos penais se adequem ao novo direito.
0 comentários:
Postar um comentário